sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Eleitor, fique atento para os documentos na hora de votar


Com a proximidade em definir o voto na urna eletrônica, o eleitor deve ficar atento a alguns itens necessários para a votação. O eleitor deve ter em mãos o título eleitoral e um documento oficial com foto. O cidadão que perdeu o título poderá votar com a carteira de identidade ou documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, de motorista, passaporte...), já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Já o eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a ausência, com o preenchimento do formulário de justificativa. Nesse momento deve ter em mãos, o número do título e documento de identidade para realizar a comprovação. A seção do eleitor poderá ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br, basta preencher os campos com o nome do eleitor, data do nascimento e o nome da mãe.

Conforme lei eleitoral, os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos devem comparecer na seção indicada no título de eleitor para votar ou justificar, sendo que o ato é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Os eleitores aptos a votar e não comparecerem às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado.Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso. O eleitor que não compareceu a eleição por motivo de doença ou trabalho, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento (anexando o atestado médico ou declaração do empregador), dirigido ao juiz eleitoral do cartório eleitoral em que é inscrito. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno.
  

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