Com a proximidade em definir o voto na urna eletrônica, o eleitor
deve ficar atento a alguns itens necessários para a votação. O eleitor deve ter
em mãos o título eleitoral e um documento oficial com foto. O cidadão que
perdeu o título poderá votar com a carteira de identidade ou documento oficial
com foto (identidade, carteira de trabalho, de motorista, passaporte...), já as
certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Já o eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a
ausência, com o preenchimento do formulário de justificativa. Nesse momento
deve ter em mãos, o número do título e documento de identidade para realizar a
comprovação. A seção do eleitor poderá ser consultada no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br, basta
preencher os campos com o nome do eleitor, data do nascimento e o nome da mãe.
Conforme lei eleitoral, os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos devem comparecer na seção indicada no título de eleitor para votar ou justificar, sendo que o ato é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Os eleitores aptos a votar e não comparecerem às urnas por três
eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título
cancelado.Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair
empréstimos em instituições financeiras governamentais; tirar passaporte e
tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso. O eleitor que não
compareceu a eleição por motivo de doença ou trabalho, terá o prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data do pleito para formalizar sua justificativa
através de requerimento (anexando o atestado médico ou declaração do
empregador), dirigido ao juiz eleitoral do cartório eleitoral em que é
inscrito. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno.




0 comentários:
Postar um comentário